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Atualizado em: 23/10/2026 às 16h42
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DECRETO Nº 8636/2026, 15 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 15/07/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: COMUSP
VI - na aposentadoria voluntária especial do segurado professor poderá aposentar-se, voluntariamente, aos 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher e 60 (sessenta) anos, se homem;
VII - na aposentadoria por invalidez do segurado que tenha ingressado no serviço público até 17 de agosto de 2023 poderá se aposentar por invalidez permanente quando insuscetível de readaptação;
VIII - na aposentadoria por invalidez do segurado que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, poderá se aposentar por invalidez permanente quando insuscetível de readaptação;
IX - na aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição do segurado que tenha ingressado no serviço público até a data de 17 de agosto de 2023 poderá se aposentar, com proventos integrais, aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher e aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem;
X - na aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais do segurado que tenha ingressado no serviço público até a data de 17 de agosto de 2023, com 60 (sessenta) anos de idade, se mulher e 65 (sessenta e cinco) anos, se homem;
XI - na aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais do segurado que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998, com 48 (quarenta) e oito anos de idade, se mulher e 53 (cinquenta e três) anos de idade, se homem;
XII - na aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição do segurado que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, com 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher e 60 (sessenta) anos de idade, se homem;
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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